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As instituições religiosas, como igrejas e centros espíritas, precisam ser registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) para adquirirem personalidade jurídica. Esse registro inclui a Ata de Fundação, que aprova o Estatuto e elege a primeira diretoria, e o Estatuto, que define as regras de funcionamento da entidade.
A cada nova eleição, a entidade precisa registrar atas de eleição e posse no cartório. A falta desse registro pode impedir a movimentação de contas bancárias, participação em licitações e comprometer a representação legal da instituição.
Se houver lacunas nos registros (por exemplo, falta de atas anteriores), é necessário regularizar a situação para manter a continuidade jurídica.
Além disso, o Estatuto deve ser elaborado e vistado por um advogado e atualizado conforme as normas vigentes do Código Civil e das regras extrajudiciais aplicáveis.