Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
O que é?
Documento que permite que o menor viaje apenas com um dos pais ou com um responsável. De acordo com a legislação, crianças até 12 anos precisam da autorização para viajarem sozinhas ou sem a companhia de um dos genitores ou responsáveis.
A autorização é obrigatória em viagens nacionais ou internacionais. Todavia, quando a criança ou adolescente viajar somente na companhia de um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com reconhecimento de firma, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Esta medida aplica-se em situações quando o menor viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros, os pais ou responsáveis deverão autorizá-lo.