Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
O que é?
Refere-se à transferência dos direitos de posse de um bem imóvel de uma pessoa para outra. Embora não transfira a propriedade, formaliza a mudança de posse. A escritura de cessão de posse é lavrada em cartório de notas e pode ser utilizada como prova em processos de usucapião.