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É uma sociedade de fins não econômicos, constituída pela união de pessoas que se organizam na busca de alcançar objetivos e ideais comuns aos próprios associados ou a coletividade. O primeiro passo para constituir uma associação é a realização de uma reunião entre as pessoas interessadas.  Na reunião as pessoas deverão decidir pela elaboração dos documentos: Estatuto Social e Ata de Constituição que são obrigatórios: Estatuto Social deverá conter as regras de funcionamento da associação; Ata de Constituição é o instrumento jurídico que relata o que foi discutido na reunião de constituição.