O que é?

Documento que permite que o menor viaje apenas com um dos pais ou com um responsável. De acordo com a legislação, crianças até 12 anos precisam da autorização para viajarem sozinhas ou sem a companhia de um dos genitores ou responsáveis. 

A autorização é obrigatória em viagens nacionais ou internacionais. Todavia, quando a criança ou adolescente viajar somente na companhia de um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com reconhecimento de firma, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Esta medida aplica-se em situações quando o menor viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros, os pais ou responsáveis deverão autorizá-lo.