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Processo pelo qual o comprador de um imóvel obtém o título de propriedade quando o vendedor se recusa a formalizar a transferência. Pode ser realizada de forma extrajudicial no cartório de registro de imóveis.
Consiste na subdivisão de uma área em lotes destinados à edificação. O processo requer aprovação municipal e registro no cartório de registro de imóveis.
Refere-se à subdivisão de uma área em parcelas menores, sem abertura de novas vias ou logradouros. Também necessita de aprovação municipal e registro no cartório de registro de imóveis.
Semelhante ao desmembramento, o desdobro é a divisão de um lote em dois ou mais, respeitando as normas urbanísticas locais. Requer aprovação municipal e registro no cartório de registro de imóveis.
A incorporação imobiliária é o processo de criação e registro de um empreendimento imobiliário antes de sua construção, geralmente para venda das unidades na planta. O incorporador deve registrar a incorporação no cartório de registro de imóveis, conforme a Lei nº 4.591/1964.
A alienação fiduciária permite que um imóvel financiado permaneça em nome do credor (banco) até o pagamento integral da dívida. Caso o devedor não pague, o cartório pode iniciar a execução extrajudicial, conforme a Lei nº 9.514/1997.
A retificação de área é um procedimento para corrigir discrepâncias nas medidas de um imóvel registradas na matrícula. Pode ser feita administrativamente no cartório de registro de imóveis, conforme a Lei nº 6.015/1973.
A REURB é um processo para legalizar ocupações irregulares em áreas urbanas. Pode ser de interesse social (REURB-S) ou específico (REURB-E) e deve ser registrado no cartório de imóveis. Está prevista na Lei nº 13.465/2017.
O registro de títulos e documentos é uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original.
Qualquer documento registrado tem uma segurança permanente. Você não precisa mais se preocupar com o extravio da sua via. Isto porque, a qualquer tempo, poderá obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele.
Consiste na aquisição oficial de um imóvel, atestada por um órgão público, o Cartório de Registro de Imóveis (ou CRI). Isso é necessário para que o Governo Federal tenha conhecimento do que acontece com cada propriedade em território nacional.
Além disso, esse registro é necessário para que você seja reconhecido como proprietário do local — há, inclusive, uma fala conhecida no mundo jurídico de que: “quem não registra, não é dono”. Assim, isso implica no seu nome registrado no histórico de matrícula do imóvel.
O Registro de Imóvel também é importante porque permite que você utilize o seu patrimônio em qualquer transação de cunho legal (como compra e venda, aluguel etc).