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Namoro e união estável podem parecer semelhantes, mas produzem efeitos jurídicos completamente diferentes.
Quando há dúvidas, a formalização no Cartório de Notas, seja por escritura de união estável ou contrato de namoro, traz clareza, segurança e previne conflitos futuros.
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Apesar de parecidos no dia a dia, namoro e união estável têm efeitos jurídicos muito diferentes.
UNIÃO ESTÁVEL
É reconhecida pela lei quando a relação é:
* pública;
* contínua;
* duradoura;
* com intenção de constituir família.
NAMORO
É uma relação afetiva
* sem reconhecimento jurídico automático;
* sem intenção de constituir família.
Mesmo sem coabitação, a união estável gera direitos e deveres jurídicos.
O namoro, por si só, não gera direitos patrimoniais ou sucessórios.