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Você sabia que reconhecimento de firma não é a mesma coisa que autenticação de documento?
Essa confusão é mais comum do que parece e pode gerar problemas na hora de apresentar um documento.
Reconhecimento de firma serve para confirmar a assinatura.
Autenticação serve para confirmar a cópia de um documento.
No reconhecimento de firma. existem duas modalidades.
Por semelhança
O cartório confere se a assinatura lançada no documento é semelhante àquela que a pessoa já possui arquivada em seu cartão de assinatura. É o tipo mais comum e usado em situações de menor risco.
Por autenticidade
Nesse caso, a pessoa assina o documento na presença do tabelião ou preposto garantindo que aquela assinatura foi feita por quem realmente declara.
O reconhecimento por autenticidade oferece maior segurança jurídica e é especialmente indicada em situações como:
compra e venda de veículos;
documentos particulares com valor econômico;
atos que exigem maior cautela e prevenção de fraudes.
No reconhecimento de firma, o cartório confirma a assinatura, não o conteúdo do documento.
Esse procedimento pode ser feito por semelhança ou por autenticidade, cada um indicado para situações diferentes.
Escolher a modalidade correta faz toda a diferença, principalmente quando o documento envolve valor econômico ou maior risco jurídico.
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