O divórcio extrajudicial permite que um dos cônjuges seja representado por procurador, sem a necessidade de presença física de ambos no cartório.

Porém, não é qualquer procuração! 

Para esse tipo de ato, o documento precisa ser público, lavrado em cartório, além de trazer poderes específicos e expressos para a realização do divórcio. Procurações particulares ou genéricas não produzem efeito nesse caso.

Essa possibilidade existe justamente para facilitar situações comuns, como quando uma das partes mora longe, está no exterior ou não consegue comparecer pessoalmente.

Com a procuração correta, o divórcio pode acontecer de forma válida, segura e sem deslocamentos desnecessários.

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