Não, a partilha realizada por meio de inventário extrajudicial, no Cartório de Notas, não depende de homologação ou aprovação judicial.

O inventário em cartório é possível quando há consenso entre os herdeiros e assistência de advogado, sendo o tabelião responsável por verificar a legalidade do ato, a documentação e o respeito aos direitos das partes envolvidas.

Isso significa que a escritura pública substitui a sentença judicial.