Quando o usufrutuário falece, muita gente acredita que os herdeiros precisam “renunciar” ao usufruto no cartório.

Mas atenção: isso não é necessário, nem possível.

 O usufruto é um direito real. Com o falecimento, ele se extingue automaticamente, sem integrar a herança e sem depender de inventário apenas para esse fim.

Ou seja: não existe renúncia em nome de quem já faleceu.

Como funciona na prática?

Com a certidão de óbito, é possível formalizar a extinção do usufruto e viabilizar a regularização do imóvel, permitindo que o nu-proprietário tenha a propriedade plena consolidada de forma segura e correta.

 Nada de burocracia desnecessária.
 Nada de atos inválidos.
 Tudo feito de acordo com a lei.

Procure o Cartório de Notas, receba a orientação adequada e dê andamento ao procedimento correto com tranquilidade e segurança jurídica.