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Quando o usufrutuário falece, muita gente acredita que os herdeiros precisam “renunciar” ao usufruto no cartório.
Mas atenção: isso não é necessário, nem possível.
O usufruto é um direito real. Com o falecimento, ele se extingue automaticamente, sem integrar a herança e sem depender de inventário apenas para esse fim.
Ou seja: não existe renúncia em nome de quem já faleceu.
Como funciona na prática?
Com a certidão de óbito, é possível formalizar a extinção do usufruto e viabilizar a regularização do imóvel, permitindo que o nu-proprietário tenha a propriedade plena consolidada de forma segura e correta.
Nada de burocracia desnecessária.
Nada de atos inválidos.
Tudo feito de acordo com a lei.
Procure o Cartório de Notas, receba a orientação adequada e dê andamento ao procedimento correto com tranquilidade e segurança jurídica.