Para realizar um inventário extrajudicial no cartório, é necessário cumprir requisitos legais, documentais e procedimentais específicos, conforme as atualizações trazidas pela Resolução CNJ n. 571/2024 e a legislação vigente.

Abaixo, você encontra os detalhes essenciais; veja.
Consenso entre os herdeiros: todos devem concordar com a partilha dos bens.
Advogado obrigatório: a presença de um advogado é indispensável para elaborar a minuta e acompanhar o processo.
Situações permitidas: herdeiros maiores de idade e capazes (ou menores/incapazes com autorização do Ministério Público e quinhão assegurado em parte ideal).
Testamento: se houver testamento, ele deve ter sido previamente homologado judicialmente.