A doação de um imóvel pode ser acompanhada de uma obrigação imposta ao donatário, como a utilização do bem para determinada finalidade ou o cumprimento de um dever específico.

Essa modalidade de doação é conhecida como doação com encargo.

Para proteger o doador em caso de descumprimento, a escritura pública pode conter uma cláusula resolutiva.

Prevista no artigo 474 do Código Civil (CC), essa cláusula permite que, se o encargo não for cumprido, a doação seja desfeita, com o retorno do imóvel ao patrimônio do doador.