Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
Muita gente só descobre essa necessidade quando surge um problema, e aí, o simples vira complicado.
Não espere o imprevisto acontecer. Regularizar agora é mais rápido, seguro e tranquilo.
Faça a averbação do seu casamento no Cartório de Registro de Imóveis e mantenha sua matrícula sempre atualizada.
Você comprou seu imóvel com tanto esforço...
Depois veio o casamento, a vida mudou, mas o registro ficou igual?
Se a resposta for sim, é hora de olhar com carinho para a matrícula do seu imóvel.
Segundo orientações do
Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e da Lei n° 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), qualquer alteração no estado civil que impacte o patrimônio deve ser averbada no Registro de Imóveis.
E por que isso importa tanto?
A averbação do casamento no imóvel serve para:
* Informar corretamente o regime de bens adotado;
* Evitar dúvidas ou conflitos futuros sobre propriedade e administração;
* Garantir segurança jurídica em financiamentos, vendas, heranças ou partilhas;
* Proteger você e sua família de dores de cabeça lá na frente.