Horário de atendimento: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
É uma sociedade de fins não econômicos, constituída pela união de pessoas que se organizam na busca de alcançar objetivos e ideais comuns aos próprios associados ou a coletividade. O primeiro passo para constituir uma associação é a realização de uma reunião entre as pessoas interessadas. Na reunião as pessoas deverão decidir pela elaboração dos documentos: Estatuto Social e Ata de Constituição que são obrigatórios: Estatuto Social deverá conter as regras de funcionamento da associação; Ata de Constituição é o instrumento jurídico que relata o que foi discutido na reunião de constituição.